Certificado de adequação a legislação de trânsito ou CAT. É o documento que atesta que o veículo está de acordo com a norma brasileira e está apto para ser registrado. O CAT é emitido pelo Denatran (atual SENATRAN).
E como fica o CAT para veículos Elétricos?
O Veículo Elétrico que está prestes a ingressar no Brasil seja ele (carro, moto, ciclomotor, máquina, máquina agrícola e etc..) precisa atestar ao SENATRAN está em acordo com a Legislação Brasileira.
Com o CAT emitido pelo SENATRAN o interessado poderá cadastrar o veículo na base BIN e por fim registrar, licenciar e emplacar para que possa circular em via pública e/ou ser comercializado sem qualquer tipo de problema.
Esses veículos podem ser importados de duas formas, como pessoa Física ou Jurídica. Em ambos os casos existe a necessidade do CAT (Certificado de adequação a Legislação de Trânsito).
Importando Veículo Elétrico como Pessoa Física
Se você está importando o veículo como pessoa física, é bem provável que na liberação da carga pela receita federal seja solicitado o CAT.
Parte do processo para emissão do CAT inclui a declaração de importação (DI) que é emitida pela receita federal, além da DI será necessária a apresentação da Invoice (BL).
Importando Veículo Elétrico como Pessoa Jurídica
Como pessoa jurídica, o processo é basicamente o mesmo, porém nestes casos de importação como pessoa jurídica o CAT pode ser solicitado com o veículo ainda no país de Origem.
É possível importar um Veículo Elétrico de qualquer país?
Sim é possível. Mas vale lembrar que o veículo precisa atender a todas as normas brasileiras para que seja possível a emissão do CAT.
Em ambos os casos a Turini Consultoria está preparada para te auxiliar em todas as fases do processo de Emissão do CAT. Você pode contar com uma assessoria completa para ajudar no processo e contar com uma equipe que tem mais de 25 anos de experiência neste assunto.
Se você tem alguma dúvida sobre o processo de obtenção de CAT para Veículos Elétrico, pode entrar em contato com a gente a qualquer momento.
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