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Você sabe qual é a necessidade do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito - CAT?

Qual é a necessidade do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito - CAT?


Você tem dúvidas sobre a necessidade do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito - CAT? Vamos explicar de forma clara e objetiva a seguir.


O Primeiro passo é entender que o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito - CAT, é obrigatório para Fabricantes (veículos e máquinas), Fabricantes de Implementos Rodoviários, Transformadores, Veículos Importados (com necessidade de cadastro na base nacional). Em breve teremos um texto falando somente sobre veículos importados).

Este documento é necessário para comprovação junto aos órgãos reguladores que a sua empresa trabalha dentro da conformidade e segue padrões de qualidade em todo o processo de fabricação. No caso de veículos importados oficialmente, o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito, comprova que o mesmo atende as normas Brasileiras de Trânsito.


Em alguns casos, tanto Veículos quanto Máquinas importadas tem a necessidade além da obtenção do CAT, a obtenção da Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor - LCVM (Já temos um conteúdo explicando sobre LCVM, CLIQUE AQUI PARA CONFERIR NA INTEGRA).


Em alguns casos específicos ocorrem dispensas tanto do CAT quanto da LCVM. Porém cada caso é avaliado de forma individual e sempre com base nas orientações dos órgãos competentes (DENATRAN, IBAMA e etc...).

O Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito - CAT, além de comprovar aos órgãos que a sua empresa atende todas as normas, é uma forma de atestar ao seu cliente que o produto fabricado ou importado foi avaliado por Engenheiros capacitados e que os devidos testes (ativo e passivo) foram aplicados e aprovados. Atestando por tanto a qualidade do produto.


Um detalhe bem importante, é o de que o CAT é emitido para empresas sendo Fabricantes (veículos e máquinas), Fabricantes de Implementos Rodoviários, Transformadores e Importadores Oficiais (E em casos de importação independente, feita por pessoa física.) Se você tem interesse em importar um veículo dos Estados Unidos como pessoa física por exemplo, podemos tranquilamente entrar com um processo para emissão do CAT).



Se você ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato com a Equipe da Turini Consultoria. Vamos ajudar você a deixar a sua empresa regularizada e pronta para atender a demanda do mercado.



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