As informações a seguir são relativas à homologação de veículos leves (automóveis e pequenos veículos comerciais e utilitários), veículos pesados (caminhões e ônibus) e máquinas rodoviárias e agrícolas (tratores de esteira, pás carregadoras, escavadeiras, colheitadeiras e outras) junto ao “Programa de Controle da Poluição do Ar Veículos Automotores - PROCONVE” e à obtenção da “Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor - LCVM” para qualquer tipo de veículo ou máquina, nacional ou importado, excetuando-se os casos previstos na Portaria IBAMA nº 86/1996, artigo 4º.
Os procedimentos para obtenção da LCVM para veículos ou máquinas importados são sempre os mesmos, independentemente do país de origem, se para uso próprio ou para comércio, ou seja, se para pessoa física ou jurídica. A LCVM, que possui validade somente para o ano civil de sua emissão, é de propriedade particular, pessoa física ou jurídica, e intransferível.
As solicitações de LCVM devem ser feitas no Sistema INFOSERV/PROCONVE - PROMOT. O sistema INFOSERV é um serviços prestados pelo Ibama.
O Ibama somente presta serviços a pessoas físicas ou jurídicas cadastradas em seu Cadastro Técnico Federal (CTF). Para acesso ao INFOSERV, o interessado (nome de quem será o detentor da LCVM) deve ter o CNPJ ou CPF cadastrado no CTF em uma das atividades relacionadas à fabricação ou importação de veículos.
A LCVM é fornecida por tipologia de veículo ou máquina. Modelos de veículos ou máquinas iguais, mas com características diferentes, como: tipo de motor, de transmissão, e sistema de controle das emissões de gases e ruído, determinam LCVMs diferentes.
LCVM para quantidade superior a 20 un/ano de veículos, máquinas e motocicletas e similares.
Para a regularização ambiental de veículos, cuja produção ou importação é superior a 20 unidades/ano, o interessado deve utilizar o processo regular de obtenção da LCVM.
Iniciando o registro dos dados técnicos do motor, em seguida, os dados do veículo ou máquina, depois os ensaios de emissão de gases e de ruído e outras informações que julgar necessárias.
O interessado deverá registrar, ainda, no INFOSERV, nos devidos campos, os dados e documentos a seguir relacionados: Declaração de Conformidade, a ser elaborada e assinada por engenheiro responsável pelas informações técnicas prestadas, identificado pelo número do CREA, devendo afirmar que os documentos e anexos técnicos que compõe a documentação descrevem exatamente as características do(s) veículo(s) ou máquina(s) a ser(em) produzido(s) ou importado(s); agendar e executar, quando solicitado, os ensaios de emissão e de ruído que serão testemunhados pelo Ibama e ou por Engenheiro do Agente Técnico Conveniado ao Ibama (ATC).
Após o registro dos dados do veículo ou máquina, o interessado solicita a LCVM.
Os ensaios para verificação do atendimento aos limites de emissão e de ruído devem ser realizados por profissional com competência para tal em laboratório e pista aprovados pelo INMETRO ou reconhecidos pelo IBAMA/ATC.